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Eleições diretas e república das bananas: emenda constitucional reforça sentimento de casuísmo


Por Abraão Soares Gracco*
A sociedade contemporânea experimenta os maiores e mais complexos conflitos aos quais nunca se cogitara de outrora, colocando-os em tensão permanente, sobretudo os primados fundamentais dos valores humanos chamados direitos fundamentais universalmente consagrados. Neste terreno depara-se com uma tensão permanente entre a democracia (vence a maioria) e o constitucionalismo (limites contramajoritários). 
Esse debate que evoca clivagens de legimitimidade política para uma economia globalizada que surpreende o nível local, uma vez que o capital tem se mostrado desimpedido o suficiente para desconsiderar os ditos direitos fundamentais e o respeito às regras do jogo político, entabuladas pelo poder constituinte originário (Assembleia Constituinte em 1988). A importância dessas expectativas normativas de comportamento são justificados pela própria trajetória de suas conquistas evolutivas do país nos ultimos 28 anos, uma vez que  foram desenvolvidos sob a convicção de que o bem-estar de uma sociedade depende da solidariedade intergeracional no âmbito de políticas públicas como a previdência e o desenvolvimento sustentável. E isso se realiza progressivamente na medida em que aos indivíduos forem asseguradas as condições para o alcance efetivo no âmbito físico e espiritual de instrumentos materiais para sua concretização como o acesso ao conhecimento e oportunidades de desempenhar suas habilidades. 
Em um contexto de internacionalização da economia e das trocas dessa ordem globalizada tem-se fragmentado e desregulamentado as estruturas jurídicas de organização que os Estados até então adotavam, bem como, dado sua complexidade, essa era de extemos vem a questionr a existência de postulados contramajoritários, como o decreto de Donald Trump vedando imigrantes de determinados países mulçumanos, para impor uma narrativa padrão de que a democracia é a ditadura da maioria circunstancial. 
Essa incursão acerca da tensão entre as teorias democracia e constitucionalismo e sua reconstrução ao longo do processo histórico assume importância para a compreensão da ciência do Direito Constitucional, não mais comprometida com o mecanismo liberal e meramente procedimental de decisão da maioria a partir de uma pretensa vontade geral republicana, mas no respeito às regras do jogo quando as instituições de controle como a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário estão funcionando para elevar o padrão civilizatório que essa mesma sociedade escolheu ao regidir o texto constitucional, incluindo cláusulas inalteráveis.
Dessa forma, momentos de crise servem para reforçar esse padrão ético nas instituições democráticas, vislumbrado pelo regular funcionamento das instituições de controle. Hoje estamos numa encruzilhada: manter a caminhada de aprendizado institucional, ainda que contrarie interesses legítimos de grupos e maiorias momentâneas com expectativa real de poder ou, voltar às alterações casuísticas das regras do jogo pelo constituinte derivado (Congresso Nacional), como eleições diretas ou gerais a essa altura do campeonatos, ao sabor dos ventos e acontecimentos como nas repúblicas bananeiras.