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Plano de aposentadoria de políticos é inconstitucional, diz MPF

Média de aposentadoria recebida por um ex-parlamentar é de R$ 14 mil
Média de aposentadoria recebida por um ex-parlamentar é de R$ 14 mil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF)  que contesta o Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei 9.506/1997. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lei criou um sistema previdenciário próprio, com regras brandas e flexíveis, para deputados e ex-deputados. Pelo plano, um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS. O questionamento é feito enquanto a Câmara discute, ainda sem consenso, a reforma da Previdência.
“É inadmissível elaboração de leis imorais, cujo único propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos, locupletando-os injustificadamente à custa das pessoas que sustentam financeiramente o Estado com seu trabalho”,  diz Janot. Para ele, o plano viola regras constitucionais relativas à Previdência Social, além de ofender os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.
Durante o mandato, o deputado segurado paga R$ 3,7 mil por mês ao PSSC – parcela igual àquela paga pela Câmara. Isso representa 11% do salário do parlamentar, que está em R$ 33,7 mil. Se comprovar os 35 anos de exercício de mandatos – federais, estaduais ou municipais – e 60 anos de idade, recebe aposentadoria integral, no mesmo valor do salário de deputado. Segundo a lei atacada, parlamentares, ex-parlamentares e dependentes beneficiários do PSSC podem receber benefícios até o valor do subsídio pago a deputados federais e senadores e, no caso de pensão, seu importe será de, no mínimo, 13% do subsídio.
A média de aposentadoria recebida por um ex-parlamentar, se levados em consideração os que se aposentam proporcionalmente, é de R$ 14 mil. Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Após a morte do parlamentar, os pensionistas (viúva ou os filhos até 21 anos) passam a receber a pensão.
ADPF
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 476 enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot sustenta que o plano de previdência é incompatível com a Constituição e emendas constitucionais. “O objetivo desta arguição é obter declaração de invalidade de todo o sistema previdenciário privilegiado em questão, com os benefícios correspondentes”, explica. Segundo ele, a inconstitucionalidade do cerne normativo do sistema jurídico atacado gera inconstitucionalidade de todo o sistema, pela relação de dependência inafastável de seus preceitos.
O procurador-geral destaca que a partir da Emenda Constitucional 20/1998 todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive agentes políticos, se tornaram contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ele argumenta que em observância aos princípios da solidariedade, da universalidade e da diversidade da base de custeio, o artigo 201, caput, da Constituição dispõe que a filiação ao RGPS é obrigatória, ou seja, não constitui faculdade do beneficiário ou do sistema.
Para Janot, são inconstitucionais tanto a definição de critérios especiais para concessão de aposentadoria a beneficiários do RGPS - por ofensa ao artigo 201, parágrafo 1º, da Constituição -, quanto adoção de regime próprio de Previdência Social para titulares de mandato eletivo - por se submeterem obrigatoriamente ao RGPS, nos termos do artigo 40, parágrafo 13, da Constituição.