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STF mantém reajuste e barra aumento de contribuição de servidores

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil: <p>lewandowski</p>
Em decisão monocrática desta segunda-feira, 18, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a medida provisória de Michel Temer que adiava o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste de servidores públicos federais; na mesma decisão em que determinou o pagamento da parcela que vencerá no mês que vem, o magistrado da Suprema Corte suspendeu o dispositivo da mesma MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil