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Dodge também defende no STF auxílio-moradia


Kleyton Amorim/UOL
Os juízes federais não estão sozinhos. A Procuradora-Geral da República Raquel Dodge também ergueu sua barricada no Supremo Tribunal Federal em defesa do “direito” dos membros do Ministério Público Federal de receber auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais. A exemplo do que sucede com os magistrados, os procuradores embolsam o benefício mesmo quando dispõem de casa própria.

Vários beneficiários do privilégio já reconheceram que auxílio-moradia é eufemismo para complemento salarial. Entretando, num parecer entregue ao Supremo na quarta-feira, Raquel Dodge insiste em argumentar que se trata de uma indenização. Algo que o Estado (pode me chamar de contribuinte) é obrigado a pagar.

A doutora anotou: ''A leitura da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público mostra que o legislador incluiu entre os direitos dos membros do parquet [Ministério Púbclio] a desoneração, mesmo que parcial, em matéria de moradia. Ao dizer que, onde não houver residência oficial, é devido o auxílio, deixou claro que a verba compensa os que não receberam residência oficial condigna, assumida como obrigação do Estado.''

Para Dodge, pouco importa se o procurador tem ou não um teto próprio: ''Não há desvirtuamento da finalidade indenizatória pelo fato de a verba não distinguir membros proprietários de imóveis residenciais dos que não o são; com efeito, em ambas as situações o membro assume ônus pecuniário (pelo pagamento de aluguel, no caso dos não-proprietários, ou pela imobilização de haveres próprios, no outro) que não haveria se disponível a residência oficial.''