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Lamachia critica Gilmar Mendes por 'descabida manifestação' contra a OAB

'A Ordem não muda de opinião a depender dos ventos que sopram'
'A Ordem não muda de opinião a depender dos ventos que sopram' (Eugênio Novaes/CFOAB)
O presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, divulgou nota acerca de “descabida manifestação” proferida pelo ministro do STF Gilmar Mendes na sessão da última quarta-feira (7), durante julgamento da ADIn 4.332.
Na ação, a OAB questionava a constitucionalidade de lei que fixou valor de crédito de pequeno valor em Rondônia. Em julgamento de lista do ministro Alexandre de Moraes, relator, a ação foi julgada improcedente.
Ao votar, Gilmar Mendes não se contentou em seguir o relator e disparou contra a Ordem, constrangendo o colega que representava a OAB, o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. "É bom que a própria Ordem dos Advogados tome tento", afirmou o ministro, dizendo que a matéria não era função da Ordem, que não deveria se envolver no tema.
Confira a íntegra da nota de Lamachia.
"Em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, a OAB tem atuado em defesa da sociedade e dos advogados públicos e privados. São muitos e variados, infelizmente, os exemplos de violação de prerrogativas no país. De grampos ilegais em escritórios a casos em que o juiz impede o exercício profissional porque se acha no direito de determinar como a advogada deve se vestir.
O mau exemplo das altas autoridades que desrespeitam as prerrogativas da advocacia resulta até mesmo em agressões físicas. Em 2016, o colega Roberto Caldart, de Santa Catarina, morreu enquanto trabalhava após ser agredido por policiais.
A descabida manifestação de hoje proferida pelo ministro Gilmar Mendes contra a OAB, em processo que discute calote público no pagamento de obrigações de pequeno valor, apenas agrava esse quadro e estimula mais ilegalidades. Trata-se de uma investida contra toda a advocacia e que não reflete o alto nível que se espera de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
A OAB cumpre sua função definida na lei Federal 8.906/94.
A Ordem não muda de opinião a depender dos ventos que sopram e defende as prerrogativas da advocacia e a cidadania em qualquer situação, não importa quem esteja do outro lado.
A Constituição define a advocacia como função essencial à Justiça. É imperioso que o ministro Gilmar, usando as palavras que ele mesmo usou, "tome tento" e conheça o que diz o estatuto da advocacia em seu artigo 44. Já passou o tempo em que um cargo conferia a seu ocupante o poder de impor sua vontade aos demais cidadãos.”
CLAUDIO LAMACHIA, presidente nacional da OAB

OAB Nacional