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PRE recorre contra decisão que permite aumento do número de vereadores


A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA) interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o aumento do número de vereadores na Câmara do município de Presidente Dutra, localizado no centro-norte da Bahia.
Segundo a PRE-BA, a alteração de nove para 11 cadeiras na Câmara nas eleições municipais de 2016, apesar de deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é irregular.
De acordo com o recurso, ajuizado em 29 de janeiro pelo procurador Cláudio Gusmão, a Câmara não respeitou os prazos legais para a definição do número de vereadores a serem eleitos.
A ordem determina que esse número deve ser fixado com base na população de cada município, conforme a estimativa do IBGE divulgada no ano anterior às eleições. Conforme o art. 29 da Constituição Federal, a partir de 15.001 até 30.000 habitantes, a quantidade de cadeiras na Câmara passa de nove para 11. Ainda de acordo com a Resolução do TSE, a alteração no número de edis teria que ter sido validada até o final do período das convenções partidárias, em 5 de agosto de 2016.
Segundo Gusmão, apesar de a lei municipal ter sido publicada em 2015, o índice populacional de mais de 15.000 habitantes, que atestaria a ampliação na Câmara, foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apenas em 30 de agosto de 2016 – data que ultrapassa o prazo das convenções partidárias.
Além disso, o requerimento encaminhado a Justiça foi feito pela Câmara em outubro de 2016, quando as eleições já haviam terminado. De acordo com o procurador, a modificação, além de irregular, prejudicaria todo o processo eleitoral de 2016, que foi integralmente baseado no número de vagas então vigente, ou seja, nove cadeiras.