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Norma que assegura volta de policial militar eleito à ativa é declarada inconstitucional



Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia garantiu a inconstitucionalidade do artigo 14, da Lei Estadual nº 7.990/2001, que prevê o retorno de policiais militares à ativa após o exercício de mandato eletivo. A decisão foi tomada à unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que também declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º do referido artigo da lei que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia. Conforme o acórdão publicado na quarta-feira, dia 28, a norma julgada viola diretamente dispositivos da Constituição Estadual.
Na Adin, ajuizada em 2015 pelo então procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto, o MP registrou que o artigo 14 ofende diretamente o conteúdo material do artigo 48, parágrafo 1º, incisos I e II, da Constituição do Estado, bem como artigo da Constituição Federal, que prevê o afastamento da atividade ou, se contar com mais de dez anos de serviços, a agregação e eventual passagem para a inatividade do militar que concorrer a cargo eletivo. Como estava previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia, o dispositivo acabava permitindo o retorno do policial militar à ativa após o exercício do cargo eletivo, independente do tempo de serviço prestado à corporação. Os membros do MP ressaltam que a vedação do retorno à ativa dos policiais candidatos ou eleitos, bem como outras impostas aos servidores militares, são constitucionais e compatíveis com a natureza do cargo que ocupam. O Ministério Público segue orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça e ainda do Tribunal Superior Eleitoral, que reconhecem a clara contraposição entre o direito de ser eleito e o dever de promoção da segurança dos Estado pelos policiais militares.