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OAB irá ao STF pelo fim do crime de desacato contra agentes públicos

'A advocacia acaba muitas vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de seus constituintes'
'A advocacia acaba muitas vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de seus constituintes' (Valter Campanato/ Agência Brasil)
A OAB Nacional ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a eficácia do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. A Ordem entende que a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos. 
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entende que – no caso específico da advocacia – a possibilidade de incorrer em crime intimida a atuação diante de agentes públicos. “A advocacia acaba muitas vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de seus constituintes sob a ameaça de ter sua atuação considerada criminosa de forma injusta”, alertou.   
A relatoria ficou a cargo do conselheiro federal Eduardo Serrano da Rocha (RN). “A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais recomendou a ADPF e teve o parecer acolhido integralmente. Trata-se da adoção de entendimento já adotado em outros países, como Alemanha e França, de que o crime de desacato deve ter sua eficácia afastada. A previsão de punição para uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais cerceia as pessoas do direito à liberdade de expressão pelo temor a sanções penais”, apontou.
Em seu voto, Eduardo recomendou a eliminação do desacato como modalidade criminal no Brasil, sob justificativa de se resguardar a liberdade de expressão dirigida ao Estado e seus operadores. “O desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, viola o princípio constitucional da igualdade ao estabelecer diferenças cabais entre servidor público e cidadão. Nós, advogados, sabemos bem como isso se dá nas atividades de rotina junto a tribunais e fóruns. Chega de sermos humilhados, a hora é de desafiar os prepotentes que colocam as garantias da administração pública a uso próprio”, disse. 
O conselheiro Maurício Silva Pereira (AP) reforçou a importância do voto proferido pelo colega para que o pleito avance ao STF. “O desacato tem sido utilizado como meio de ameaça aos colegas da advocacia Brasil afora. Vejo que será um desafio fazer com que o Supremo acolha a proposição, mas se há uma entidade com credibilidade e moral para tanto, com certeza é a OAB. Temos que fazer história e o momento é este”, afirmou. 
Na sessão, os conselheiros lembraram ainda que o Projeto de Lei 602/2015, que atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, estabelece o abuso de autoridade como um ato de improbidade administrativa e extingue o crime de desacato. “É exatamente a linha republicana que entendemos ser necessária e imprescindível à moralização das relações entre agentes públicos e cidadãos no Brasil, principalmente os profissionais da advocacia”, reforçou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos. 

OAB Nacional