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SSP cedeu equipamentos para grampo ilegal, denuncia deputado


Alvos seriam desembargadores do TJ-BA; documentos do Gaeco apontam indícios
O secretário estadual da Segurança Pública, Maurício Barbosa, teria cedido equipamentos da pasta para um civil realizar grampos ilegais a desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, aponta relatório do Ministério Público (MP). A denúncia foi apresentada pelo deputado estadual Soldado Prisco (PPS) na tarde desta terça-feira (22) na Assembleia Legislativa. O documento do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, foi encaminhando ao Ministério Público Federal (MPF), que tem competência para investigar desembargadores.
O documento aponta também o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Magno de Almeida Medeiros, que foi alvo de operação da Polícia Federal, como responsável. "Os indícios dão conta de que as citadas autoridades teriam cedido a particular, extraoficialmente, equipamentos que efetuam o registro velado de áudio e vídeo, pertencentes ao poder público e destinados à utilização em atividades de inteligência e investigação criminal", aponta o texto do relatório do MP.
O grampo ilegal autorizado pela SSP foi apontado no caso dos ex-desembargadores Daisy Lago Ribeiro Coelho e Clésio Rômulo Carrilho Rosa, denunciados pelo MP em maio passado pelos crimes de concussão, falsidade ideológica e concurso de pessoas. Quatro advogados também foram denunciados por envolvimento no esquema. Os desembargadores aposentados são acusados de pedirem propina numa disputa judicial avaliada em pelo menos R$ 500 milhões. Os equipamentos de grampo teriam sido cedidos pela SSP para que os derrotados na causa grampeassem, sem autorização judicial, os desembargadores.
"Ademais, é viável supor que, ao tomar conhecimento da suposta prática delitiva perpetrada por desembargadores, o ato de ofício a ser praticado pelo excelentíssimo senhor secretário de Segurança Pública consistisse no encaminhamento da vítima para que formalizasse a notícia-crime junto às autoridades competentes à época (Polícia Federal ou Ministério Público Federal que atua perante o Superior Tribunal de Justiça)", descreve o texto.          
O documento do MP foi assinado pelo então coordenador do Gaeco, Luciano Taques, que teria sido afastado por conta do caso. No entanto, Barbosa não teria buscado estes órgãos competentes e teria cedido equipamentos de áudio e vídeo à vítima, que utilizou-os para grampear extraoficialmente encontros com os desembargadores. "Sendo assim, as possíveis irregularidades teriam consistido em determinar a utilização, para fins particulares, de equipamentos pertencentes à Superintendência de Inteligência, sem a prévia e necessária autorização judicial e sem que esses registros estivessem vinculados a alguma investigação em andamento (que, aparentemente, por ele também não foi determinada), continua o documento.
Em nota de esclarecimento, a SSP negou que tivesse realizado grampo contra desembargadores do TJ, mas admite que orientou uma suposta vítima de extorsão a reunir provas sobre uma denúncia contra um advogado. Leia abiaxo a nota na íntegra:
"A Secretaria da Segurança Pública esclarece que nenhum 'grampo' foi realizado contra desembargadores baianos. A pasta foi procurada por uma pessoa que se apresentou como vítima de extorsão, segundo ela cometida por um advogado. Ela foi orientada a reunir indícios que comprovassem a denúncia. Ressalta ainda que, como ocorre em situações semelhantes, foi disponibilizado um gravador de voz simples, equipamento de comum utilização em investigações, no entanto, nenhum arquivo de áudio foi apresentado à polícia, sendo devolvido posteriormente. Esclarece ainda que a Corregedoria-Geral está acompanhando o caso e se coloca à disposição do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado do Ministério Público para quaisquer esclarecimentos, ressaltando que todas as ações realizadas no caso foram executadas dentro da lei, sendo todas as provas desta conduta remetidas à Justiça, após a conclusão da Corregedoria. A SSP reforça que é atribuição da polícia investigar toda e qualquer denúncia e que estranha um documento sigiloso ser abertamente divulgado, não só nos meios de comunicação, como utilizado para fins políticos, podendo, inclusive, atrapalhar as investigações".