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Propaganda antecipada: TRE obriga vereador de Conquista (BA) a retirar outdoors das ruas

[Propaganda antecipada: TRE obriga vereador de Conquista (BA) a retirar outdoors das ruas ]

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) determinou, liminarmente, que o vereador David Salomão dos Santos Lima retire as imagens com seu nome e cargo ao qual pretende concorrer nas eleições desse ano, de outdoors na cidade de Vitória da Conquista – a 516 km de Salvador. O edil foi autuado por propaganda antecipada e os outdoors devem ser retirados em 48h a partir da notificação do político. Em caso de descumprimento o vereador pagará multa diária de R$ 1mil.
A decisão, foi um pedido do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). A partir de investigação da PRE/BA, foram confirmadas peças publicitárias, com imagem e nome do vereador em dimensões significativas e indicação do cargo a que pretende concorrer em outubro, veiculadas em outdoors em pontos estratégicos da cidade. 
O procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, considerou que a estrutura da publicidade demonstra nítido caráter eleitoreiro com o objetivo de alavancar a potencial candidatura em prazo anterior ao previsto na Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/97), que só permite propaganda eleitoral a partir de 15 de agosto.