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Dê sua opinião: Acusados de corrupção podem perder direito a prisão domiciliar


/2018 for aprovado, pessoas que responderem a processos ou tiverem sido condenadas por corrupção não terão o direito a prisão domiciliar. Apresentado pelo senador Rudson Leite (PV-RR), o projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conforme o texto, a prisão preventiva ou o cumprimento de pena não poderão ser substituídos por prisão domiciliar quando o acusado estiver respondendo ou for condenado pelos crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, contra o sistema financeiro nacional ou contra a ordem tributária, a economia e as relações de consumo.
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) permite (artigo 318) substituir a prisão preventiva por domiciliar quando o acusado tiver mais de 80 anos, estiver debilitado por doença grave, precisar cuidar de criança com menos de 12 anos ou de pessoa com deficiência ou for gestante. Já a lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) permite que o preso em regime aberto seja transferido para prisão domiciliar quando tiver mais de 70 anos.
Na opinião do senador Rudson Leite, os chamados “crimes do colarinho branco”, como a corrupção, prejudicam gravemente a sociedade. “Diante disso, entendemos que os agentes responsáveis por tais crimes, por serem pessoas com nível superior e bem instruídas, não podem ser agraciadas pela prisão domiciliar”, afirma na justificação do projeto.