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Livramento: Justiça revoga ordem de prisão contra fazendeiro acusado de integrar quadrilha

[Livramento: Justiça revoga ordem de prisão contra fazendeiro acusado de integrar quadrilha]
Na última quarta-feira (19), uma megaoperação envolvendo as polícias Militar e Civil apreendeu, em Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste baiano, R$ 177 mil que teriam sido roubados de um carro-forte na cidade de Boa Nova. Na fazenda em que a quantia foi localizada, também foram apreendidos 600 quilos de maconha, explosivos, munições de fuzil, uma pistola e um carro modelo Hilux.
No dia seguinte, quinta-feira (20), a polícia prendeu José Dourado Pessoa, Paulo Roberto Mascarenhas Alves e Zelândia Teles Miranda. Na ocasião, foi localizado outro imóvel usado pela quadrilha com 400 quilos de maconha enterrados, explosivos, carregadores de fuzil, munições, cinco carros, sendo um deles blindado.
Na sexta (21), a Justiça decretou a prisão de dois empresários: Nelson Ricardo Aguiar Leal e Roberto Tadeu Osório Pimentel Leal, que seriam os donos das fazendas em que o material foi apreendido.
Nesta terça (25), a polícia tentou cumprir os mandados de prisão, mas os alvos não foram localizados. No entanto, ainda nesta terça, foi concedido um contramandado de prisão, uma espécie de habeas corpus, para Roberto Tadeu Osório Pimentel Leal.
Nos autos, a defesa de Roberto Leal explica que ele, um senhor de 72 anos, é proprietário de uma fazenda que possui como vizinho José Dourado Pessoa e o filho Everaldo dos Santos Pessoa. Roberto conta que a polícia encontrou a maconha enterrada na propriedade dos seus vizinhos. Ele argumentou ainda que José Pessoa informou que a droga que estava enterrada em sua propriedade pois estava sob tortura empregada por policiais. Na verdade, diz o fazendeiro, o entorpecente seria de propriedade de uma pessoa de prenome Vagner, que teria plantado a droga e seria o vendedor.
Roberto Leal, por meio da sua defesa, diz ainda que o vizinho José Pessoa relatou aos policiais que a droga era cultivada na fazenda do empresário. Além disso, Pessoa teria dito que Roberto Leal ficaria com um percentual da venda da droga.
Na madrugada desta terça, às 3h58, o juiz de direito substituto de 2º grau Francisco de Oliveira Bispo acolheu o pleito e suspendeu o mandado de prisão contra Roberto Leal por entender que não há provas de que o cultivo da maconha tenha ocorrido na fazenda do acusado.