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Vítimas de assaltos dentro de ônibus podem receber indenização; entenda

Situação cada vez mais comum em Salvador, os assaltos de ônibus geram diariamente medo e dor de cabeça aos passageiros. Em 2018, foram aproximadamente 1.400 casos registrados na capital baiana, de acordo com números da Polícia Militar. Entretanto, o que pouca gente sabe é que em algumas situações as vítimas podem receber indenização pelos prejuízos causados.
Segundo o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas responsáveis pela prestação de serviço são parcialmente responsável pela segurança dos passageiros. O CDC diz que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Procurado pelo Varela Notícias, Iratan Villas Boas, diretor de fiscalização do Procon-BA, afirmou que tudo depende da forma como ocorreu o assalto, mas esclareceu que é possível ser ressarcido pelos danos. Para ele, a indenização pode ser recebida quando as empresas de ônibus deixam de cumprir protocolos de segurança, como permitir o acesso de baleiros sem identificação ou parar fora do ponto para o acesso de terceiros.
“Tudo vai depender do assalto. Falar que as empresas são responsáveis não é muito fácil. Depende de cada caso, como aconteceu o problema. Se um motorista para fora do ponto e recebe um cidadão que anuncia o assalto, a empresa colaborou de forma ínfima com o problema, porque se tivesse parado no ponto consequentemente o assaltante não entraria, logo o roubo não aconteceria. Nesses casos, o direito entende que as empresas são responsabilizadas. As decisões do nosso judiciário responsabilizam as empresas de ônibus são responsáveis quando alguns deveres de segurança não são cumpridos”, afirmou.
O diretor de fiscalização do Procon-BA, no entanto, reforçou que para receber indenização é necessário comprovar que houve algum tipo de irregularidade no cumprimento de deveres referentes à segurança, caso contrario não é possível responsabilizar a empresa.
Segundo ele, quando as medidas de segurança são respeitadas, como parar no ponto de ônibus, as câmeras estão em funcionamento e o acesso de passageiros ocorrem exclusivamente nos pontos cadastrados, trata-se de um problema de segurança pública, um fato fortuito externo que não pode ser controlado.
“Se você atende as normas de segurança de forma rígida, a culpa não é sua. O problema de segurança pública é nacional. É impossível controlar, porque qualquer pessoa comum pode anunciar o assalto. Se um motorista para no ponto, recebe os passageiros no meio da viagem e um meliante disfarçado puxa a arma e anuncia o assalto durante a corrida, a empresa de ônibus não tinha como prever nem controlar isso. Ela não tinha como resolver, pois trata-se de um problema social. É um fato fortuito externo, que afasta a responsabilidade da empresa”, afirmou.
Caso seja comprovado alguma irregularidade da empresa prestadora de serviço, a vítima necessita fazer um boletim de ocorrência informando quais itens foram roubados durante o assalto e procurar o Juizado Especial de Pequenas Causas para mediar uma solução.
Mas vale ressaltar que em caso de roubo de coletivo, a vítima pode denunciar através do número (71) 3117-6637. Todas as mensagens serão feitas sob sigilo em um linha fixa vinculada à própria rede do Estado.