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Câmara aprova 2º turno da reforma da Previdência; texto vai ao Senado


O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (7), a votação em segundo turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Todos os destaques apresentados foram rejeitados. O texto a ser enviado ao Senado é igual ao aprovado em primeiro turno no dia 13 de julho.

O texto-base da proposta já havia sido aprovado em segundo turno, na madrugada desta quarta, por 370 votos a 124 (no primeiro turno, foram 379 a 131).

A reforma da Previdência, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Pensão por morte

Um dos temas que mais demandou debates e articulações políticas foi a possibilidade de pagamento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo. Atualmente, a Constituição prevê que qualquer pensão terá esse valor de piso.

Com as novas regras de cálculo da PEC, entretanto, se a pessoa que vier a falecer não tiver contribuído por tempo suficiente (no caso de quem recebe mais que um salário mínimo) ou se tiver contribuído sempre com base em um salário, o beneficiário da pensão poderá receber valor menor que esse.

Isso porque o valor da pensão será de uma cota familiar de 50% da aposentadoria ou média salarial (trabalhador na ativa) mais cotas de 10% para cada dependente.

Mesmo que o cálculo indique valor menor que um salário, a pensão será de um salário mínimo se essa for a única fonte de renda formal do dependente.

Negociações de partidos da base governista com integrantes do governo resultaram na publicação de portaria da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia definindo o que é considerado renda formal.

Isso ajudou a rejeitar, por 339 votos a 153, o destaque do PCdoB que pretendia retirar a nova regra da PEC.

A portaria publicada prevê que renda formal é o somatório de recebimentos em valor total igual ou maior que um salário mínimo. Entram nesta soma os rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias.

Enquanto esse sistema não for criado, serão considerados os rendimentos mensais listados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome da pessoa.

Acordo temporário

Deputados da oposição ressaltaram, no entanto, que a portaria não traz a mesma garantia do texto constitucional porque pode ser revogada a qualquer momento. “O governo anunciou um acordo que, em tese, garantiria esse benefício. Mas se garante, por que não apoia o destaque do PCdoB? Porque garantiríamos a proteção na Constituição, não na portaria de um secretário, não em uma lei complementar. Amanhã, mudando o governo, quem vai garantir esse acordo?”, questionou o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

O deputado Afonso Motta (PDT-RS) ressaltou que o piso do mínimo só está garantido para quem tem renda formal. “Em que pese o entusiasmo pela portaria governamental, ela trata da renda formal. Ela não garante a pensão do salário mínimo para a viúva”, disse Motta.

Já o líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), reconheceu que a questão das pensões era um ponto sensível na votação dos destaques, mas afirmou que o conflito foi superado com a portaria. “As bancadas feminina e evangélica aderiram ao acordo”, informou.

Segundo o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), “as viúvas que não têm renda de até um salário mínimo receberão um salário, mas as que têm renda maior vão entrar na regra geral. E aquelas que têm filhos dependentes vão receber mais do que aquelas que não têm filho dependente”. “É uma regra justa, é uma regra que existe no mundo”, declarou.

Confira os destaques votados:

– destaque do PT, rejeitado por 364 votos a 130, permitia contar o mês de contribuição mesmo que o recolhimento feito pelo segurado fosse sobre valor inferior ao salário mínimo;

– destaque do PCdoB, rejeitado por 339 votos a 153, pretendia excluir dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal;

– destaque do PT, rejeitado por 346 votos a 146, queria excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um ¼ do salário mínimo;

– destaque do Psol, rejeitado por 345 votos a 139, queria manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos. A PEC prevê o direito somente para os trabalhadores de baixa renda, definidos como quem recebe até R$ 1.364,43 ao mês;

– destaque do Novo, rejeitado por 394 votos a 9, queria excluir a transição para servidores públicos e segurados do INSS na qual se exige “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir esse requisito;

– destaque do PDT, rejeitado por 352 votos a 136, que pretendia excluir a exigência do “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para atingir o requisito de 30 anos de recolhimento para mulher e de 35 anos para homem no âmbito de uma das transições para segurados do INSS e servidores públicos;

– destaque do PSB, rejeitado por 347 votos a 137, propunha excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;

– destaque do PT, rejeitado por 352 votos a 135, que pretendia manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição.