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Gestantes que tomaram 1ª dose da Astrazeneca devem ter reforço apenas após puerpério

 

Gestantes que tomaram 1ª dose da Astrazeneca devem ter reforço apenas após puerpério
Foto: Reprodução/Pixabay

As gestantes e puérperas que receberam a primeira dose da vacina Covid-19 da AstraZeneca/Oxford devem receber a segunda dose e completar o esquema vacinal apenas após o fim da gestação e o período puerpério (até 45 dias pós-parto). Além disso, a vacinação desse grupo deve ser condicionada a prescrição médica após avaliação individualizada de risco benefício. A recomendação foi feita pelo Ministério da Saúde em uma Nota Técnica divulgada nesta quarta-feira (19).

 

O documento traz a informação de que, até o dia 10 de maio, haviam sido vacinadas mais de 15 mil gestantes com o imunizante.

 

Na semana passada Ministério da Saúde suspendeu a aplicação da vacina da AstraZeneca/Oxford contra a Covid-19 para o grupo de pessoas grávidas após orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Anvisa fez um alerta após o registro da morte de uma gestante de 35 anos, que pode ter ligação com o uso da vacina da AstraZeneca (leia mais aqui e aqui).

 

No documento desta quarta, o Ministério destaca que este foi o primeiro evento adverso grave notificado neste grupo com possível associação causal com a vacina.

 

A pasta lembra que a inclusão de gestantes na prioridade da vacina contra a Covid-19 considerou o risco aumentado de pessoas nessa condição para desenvolver formas graves da infecção pelo coronavírus, incluindo complicações obstétricas, tais como parto prematuro e óbito fetal. O ministério também ressaltou que a inclusão foi embasada no cenário epidemiológico nacional, com elevada circulação do vírus e aumento no número de óbitos maternos pela Covid-19 em 2021.

 

Segundo o documento, entre 1º de janeiro e 10 de maio de 2021, foram notificados 6.416 casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em gestantes. O total representa 257,87 casos por 100 mil gestantes. A nota traz a informação de 4.103 casos foram confirmados como Covid-19, 38 tiveram outro diagnóstico, 1.248 não tem diagnóstico definido e 1.027 estão sob investigação.

 

O caso da gestante do Rio de Janeiro que motivou a recomendação da Anvisa e a suspensão da vacinação por parte do ministério foi avaliado pela Câmara Técnica Assessora em Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos (CTAFAVI), informa o documento. O caso foi classificado como nível 2 de certeza diagnóstica (caso provável) para a síndrome TTS.

 

“Síndrome extremamente rara, inicialmente descrita na Europa, com incidência esmada em um caso a cada 100 mil doses administradas da vacina, sendo que ainda não foi possível estabelecer fatores de risco para ocorrência da mesma, e a quase totalidade dos eventos foram notificados após a primeira dose. Até o momento não haviam sido notificados casos desta síndrome em gestantes em todo o mundo”, esclarece a nota.

 

O documento frisa que a gestação por si só é uma condição com risco aumentado de eventos de trombose e sangramento. Outro dado que consta na nota do Ministério é de que até o momento, “é altamente provável que o perfil de risco benefício da vacina nas gestantes ainda se mantenha favorável”. O Ministério ressalta que o risco de morte por covid-19 em gestantes no Brasil em 2021 foi 20 vezes superior ao risco de ocorrência da TTS descrito na literatura médica.

 

Ainda assim, o PNI optou por, neste momento, suspender temporariamente o uso da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz em gestantes e puérperas sem outros fatores que impliquem em risco aumentado para Covid-19.