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União quer opinar se traficante pode assumir cargo na Funai

 


A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para entrar no julgamento que tramita na Corte que vai decidir se um candidato aprovado no concurso da Funai (Fundação Nacional do Índio) pode tomar posse do cargo, mesmo estando em liberdade condicional depois de ter sido condenado por tráfico de drogas. O candidato foi aprovado para a função de auxiliar de indigenismo e busca na Justiça o direito de participar do curso de formação. 

Funai sustenta na Justiça que as regras do concurso público não podem ser deixadas de lado e que o texto constitucional é claro ao determinar a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, que persistem mesmo que o apenado esteja em liberdade condicional. O artigo 5° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (lei 8.112/​1990) determina que, para ter direito a assumir o cargo público, o candidato deve ter pleno gozo dos direitos políticos.