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SENTENÇAS E EDITAIS A PARTIR DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, NOS PROCESSOS ABAIXO

Diário n. 983 de 28 de Junho de 2013 CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA > SERRINHA > VARA CÍVEL
CARTÓRIO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SERRINHA  JUIZO DA ÚNICA VARA CIVEL  JUÍZA DE DIREITO TITULAR - DALIA ZARO QUEIROZ. FICAM OS (AS) ADVOGADOS (AS), INTERESSADOS E NÃO SABIDOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DE TODO TEOR DOS : DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E EDITAIS A PARTIR DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: 
0009013-26.2012.805.0248 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Pj Construcoes E Terraplanagem Ltda
Advogado(s): Eduardo Alcântara Andrade Filho
Reu(s): Município De Serrinha-Ba
Advogado(s): Carlos Nicolau dos Santos Neto
Sentença: Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o Município de
Serrinha a pagar a PJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA a quantia R$
2.772,597,72 (dois milhões setecentos e setenta e dois mil quinhentos e noventa e sete
reais e setenta e dois centavos), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação.
Atenta às disposições do artigo 20, § 3º do CPC, condeno o município requerido ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor da condenação.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Após o prazo recursal, com ou sem
apresentação de apelação, remetam-se os autos ao Rgrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se, registre-se e intime-se.
(ASS.) 
Dra. Dalia Zaro Queiroz
Juíza de DIREITO