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Mensalão: julgamento de recursos começará em 15 dias

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STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012
STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012 - Fellipe Sampaio/SCO/STF
Com o fim do recesso no Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, deverá anunciar que a análise dos recursos dos 25 condenados no escândalo do mensalão começará no mês de agosto - a ideia é que a apreciação dos chamados embargos de declaração tenha início nos dias 14 ou 15.
No primeiro semestre, Barbosa havia se comprometido com os demais ministros que informaria com pelo menos dez dias de antecedência a data para o julgamento dos recursos. Para tentar dar celeridade à análise dos apelos finais dos mensaleiros, os ministros deverão realizar sessões extraordinárias às segundas-feiras, além de manter as tradicionais sessões às quartas e quintas-feiras. O único ministro que resiste ao cronograma é Marco Aurélio Mello.
Confira as penas de cada um dos réus do mensalão

Glossário

EMBARGO DECLARATÓRIO
Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros
EMBARGO INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu.  Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta
Ao retomar o julgamento do mensalão, os ministros devem resolver, por partes, a série de questionamentos jurídicos apresentados pela defesa dos condenados. A tendência é que votem inicialmente sobre os chamados embargos de declaração. Esses embargos servem para esclarecer possíveis omissões e contradições da sentença de condenação, embora a maioria dos 25 condenados tenha utilizado o pedido com outros objetivos, como questionar a aplicação das penas ou pedir a destituição do relator da ação penal, no caso o próprio Joaquim Babosa. As omissões, se existirem, serão sanadas pelo plenário, o que poderá, por exemplo, equalizar as multas aplicadas aos réus condenados e tornar explícito qual será o regime inicial de cumprimento das penas.