Itaberaba: Prefeito confirma crime em entrevista à rádio
No último dia 24 de setembro de 2013
[terça-feira], o prefeito de Itaberaba, João Filho (PP), solicitou, por meio de
ofício, um “direito de resposta” na Rádio Rosário FM, e concedeu entrevista na
tentativa de descaracterizar uma denúncia formulada pelo promotor de Justiça, doutor
Thomas Brito. Na ação, são narrados diversos crimes, dentre eles desvio de
dinheiro público, fraude em licitações e compras de materiais em empresas que
não existem ou que não vendem os itens discriminados na nota fiscal. Essa denúncia
inclusive foi noticiada em quase todos os meios de comunicação do estado com as
digitais do Jornal da Chapada. (Confira
áudio clicando aqui)
Ao invés de desmentir o transcrito na
peça da Ação Cível de Improbidade Administrativa, o prefeito pepista o tempo
todo atacou o trabalho feito pelo promotor Thomas Brito, acusando-o de errar na
elaboração da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº
0802852-10.2013.8.05.0112, e de ter feito cálculos errados (trecho
da entrevista aqui). Segundo o gestor, tudo aquilo que constava no
processo eram “... mentiras e mentiras e mentiras...” ouça você mesmo o que
disse o alcaide. (Áudio aqui
e aqui
também)
Durante
a entrevista do prefeito aconteceu um fato inusitado: arrogante e com a certeza
da impunidade, João Filho confirmou que a Prefeitura Municipal de Itaberaba
comprou materiais infantis em uma empresa que não comercializava esse produto.
“Eu falei isso no programa de ontem [segunda, 23], conversa franca, eu queria
aqui dizer o seguinte, isso aqui aconteceu em 2009, na empresa que foi feita a
carta convite participaram cinco empresas e a empresa que ganhou tem como
atividade econômica comércio varejista de artigos de papelaria, eu sou bem
claro e falo as coisas que acontecem mesmo, aqui eu não escondo nada, comércio
varejista de materiais de informática, comércio varejista de produtos
alimentícios, comércio varejista de produtos farmacêuticos, material hospital e
medicamentos, comércio varejista de material de limpeza, comércio varejista de
material de construção, tintas, ferragens e comércio varejista de material
elétrico. Em nenhum momento consta que aqui que vende brinquedos, nem livro,
nem jogos, tá certo, não estou negando isso, tá certo, além de não funcionar no
endereço declarado, a Prefeitura não tem obrigação de, em cada licitação, ir no
local saber aonde funciona a empresa, esse erro aqui de brinquedo que não
consta no processo, que na verdade o cidadão que homologou o processo de
licitação errou em não verificar se constavam brinquedos...”.
Esse ilícito, segundo o promotor de
Justiça, está previsto na Lei 8666/93 no art. 22, §3º, que prevê que só serão
convidados interessados do ramo pertinente ao objeto do procedimento
licitatório. Desta forma, com essa confirmação do prefeito João Filho ele
cometeu ato de improbidade administrativa. Ouça
a confissão do prefeito João Filho clicando aqui.