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Itaberaba: Prefeito confirma crime em entrevista à rádio


 
No último dia 24 de setembro de 2013 [terça-feira], o prefeito de Itaberaba, João Filho (PP), solicitou, por meio de ofício, um “direito de resposta” na Rádio Rosário FM, e concedeu entrevista na tentativa de descaracterizar uma denúncia formulada pelo promotor de Justiça, doutor Thomas Brito. Na ação, são narrados diversos crimes, dentre eles desvio de dinheiro público, fraude em licitações e compras de materiais em empresas que não existem ou que não vendem os itens discriminados na nota fiscal. Essa denúncia inclusive foi noticiada em quase todos os meios de comunicação do estado com as digitais do Jornal da Chapada. (Confira áudio clicando aqui)
Ao invés de desmentir o transcrito na peça da Ação Cível de Improbidade Administrativa, o prefeito pepista o tempo todo atacou o trabalho feito pelo promotor Thomas Brito, acusando-o de errar na elaboração da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0802852-10.2013.8.05.0112, e de ter feito cálculos errados (trecho da entrevista aqui). Segundo o gestor, tudo aquilo que constava no processo eram “... mentiras e mentiras e mentiras...” ouça você mesmo o que disse o alcaide. (Áudio aqui e aqui também)
            Durante a entrevista do prefeito aconteceu um fato inusitado: arrogante e com a certeza da impunidade, João Filho confirmou que a Prefeitura Municipal de Itaberaba comprou materiais infantis em uma empresa que não comercializava esse produto. “Eu falei isso no programa de ontem [segunda, 23], conversa franca, eu queria aqui dizer o seguinte, isso aqui aconteceu em 2009, na empresa que foi feita a carta convite participaram cinco empresas e a empresa que ganhou tem como atividade econômica comércio varejista de artigos de papelaria, eu sou bem claro e falo as coisas que acontecem mesmo, aqui eu não escondo nada, comércio varejista de materiais de informática, comércio varejista de produtos alimentícios, comércio varejista de produtos farmacêuticos, material hospital e medicamentos, comércio varejista de material de limpeza, comércio varejista de material de construção, tintas, ferragens e comércio varejista de material elétrico. Em nenhum momento consta que aqui que vende brinquedos, nem livro, nem jogos, tá certo, não estou negando isso, tá certo, além de não funcionar no endereço declarado, a Prefeitura não tem obrigação de, em cada licitação, ir no local saber aonde funciona a empresa, esse erro aqui de brinquedo que não consta no processo, que na verdade o cidadão que homologou o processo de licitação errou em não verificar se constavam brinquedos...”.
Esse ilícito, segundo o promotor de Justiça, está previsto na Lei 8666/93 no art. 22, §3º, que prevê que só serão convidados interessados do ramo pertinente ao objeto do procedimento licitatório. Desta forma, com essa confirmação do prefeito João Filho ele cometeu ato de improbidade administrativa. Ouça a confissão do prefeito João Filho clicando aqui.