Senado aprova projeto que exige apresentação a juiz, em 24 horas, de preso em flagrante
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No
prazo de 24 horas após a prisão em flagrante, o preso deverá ser
conduzido à presença do juiz, para que este verifique se estão sendo
respeitados os direitos fundamentais. A providência é prevista em
projeto de lei do Senado (PLS 554/2011) aprovado nesta terça-feira (26)
pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Nessa audiência, conforme o
projeto, o juiz deverá tomar as medidas cabíveis para preservar os
direitos do preso e apurar eventual violação. Segundo a Agência Senado, a
carta, ainda de acordo com a proposta, não poderá ser usada como meio
de prova contra o depoente e se destina exclusivamente à verificação da
legalidade e necessidade da prisão, à prevenção da ocorrência de tortura
e maus-tratos e à preservação dos direitos assegurados ao preso. O
projeto determina também que a audiência se dará na presença do advogado
do preso ou, se não houver, na de defensor público. É obrigatória ainda
a presença de integrante do Ministério Público. De autoria do senador
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposição teve emenda substitutiva
aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH). O projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.