Juiz absolve traficante preso com 52 trouxas de maconha e diz que consumo da droga deve ser liberado
Em
decisão inédita, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito
Federal, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por
considerar inconstitucional a proibição dessa droga. Segundo o Estadão,
a sentença foi dada em outubro do ano passado, mas o caso ganhou
repercussão na comunidade jurídica no dia 16 de janeiro, quando o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para
analisar a apelação do Ministério Público. Ainda não há data para o novo
julgamento. ”A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo
que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado
e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e
comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F,
como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato
administrativo”, afirmou o juiz, na sentença. “Isso
abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a
decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está falando”,
diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior, ao
Estadão. Em tempo, o réu confesso foi pego em flagrante, dentro do
presídio da Papuda, com 52 porcões de maconha dentro do estômago, que
seria repassada a um presidiário. Ele assumiu o crime, pediu pena mínima
e acabou absolvido.