TSE aprova três instruções que traçam regras para as eleições de 2014
Regras são válidas já para as eleições de 2014
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução, válida já para as
eleições de 2014, que proíbe que candidatos adotem nomes de órgãos
públicos ou autarquias em suas identificações eleitorais. A proibição
vale para qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, a
nível federal, estadual ou municipal, que não poderão mais constar no
nome de campanha usado pelos candidatos. “Muitos candidatos se
apresentam com o nome de uma autarquia. O Joaquim da Petrobras, o João
da UnB (Universidade de Brasília), o nome de uma instituição”,
justificou o ministro José Antonio Dias Toffoli, relator da matéria.
Para ele, os candidatos visavam tirar benefício eleitoral do vínculo com
a entidade. Seguindo o aprovado pelo Congresso na chamada “minirreforma
eleitoral”, um candidato considerado inelegível ou que tenha renunciado
à disputa só poderá ser substituído na urna até 20 dias antes do
pleito. O objetivo disso é evitar casos como a da troca da candidatura
ao governo do DF de Joaquim Roriz (à época pelo PSC), com candidatura
impugnada, pela da sua mulher, Weslian Roriz, a cerca de uma semana do
pleito. Também foi estipulado um limite de recursos em doações que um
candidato pode receber de si mesmo – agora, ninguém poderá direcionar
para a própria campanha mais do que 50% da sua renda.