Policiais Militares ganham na Justiça o direito de receber a GAP V
Veja abaixo parte da sentença lavrada por Manoel Ricardo Calheiros
D’avila, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Salvador.
“A Gratificação de Atividade Policial Militar-GAPM, na referência V, é
devida para aqueles que cumpriam jornada de trabalho superior a quarenta
horas semanais, tendo se passado mais de doze meses do recebimento da
gratificação anterior, em qualquer posto ou graduação .
Esta gratificação constitui vantagem pessoal e inevitável de natureza
propter personam, que era para ser concedida em face de ter o
policial cumprido tais exigências, relativa ao posto e graduação
ocupado pelos apelantes, consoante descrito no anexo II da Lei
7.145/97(…)Ex positis, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, determinando que o Réu
implante ao soldo dos Autores a GAP em seu nível V, respeitando a
patente de cada um deles, bem como condeno o Estado da Bahia no
pagamento das diferenças que terão direito os demandantes, respeitando a
prescrição quinquenal, tudo acrescido de juros de mora, contados a
partir da citação, e correção monetária, a partir de quando cada parcela
deixou de ser paga.
Condeno o Estado da Bahia no pagamento dos honorários advocatícios na
razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no
art. 21, parágrafo único, do CPC. Sem custas, pois o Réu é isento. Após o
transcurso do prazo de recurso voluntário, remeta-se para reexame
necessário, ex vi do art. 475, inciso I, do CPC.”