A Justiça determina fim da greve sob pena diária de mais de R$1 milhão
Além da decisão, a Justiça também ordenou o bloqueio dos bens do vereador Marcos Prisco
Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1), em Brasília, determina o fim imediato da greve dos
policiais e bombeiros militares da Bahia sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 1,4 milhões de reais. Além da decisão, a Justiça também
ordenou o bloqueio dos bens do vereador Marcos Prisco, líder da
Associação dos Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia (Aspra). A multa
deverá ser paga por 14 réus da ação do Ministério Público Federal da
Bahia (MPF-BA) – além de Marcos Prisco e da Aspra, são citadas as
Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM/BA), Associação
dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM/BA – Força Invicta),
Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado da Bahia
(AOAPM/BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia
Militar Da Bahia – (ABSSO/BA), Associação dos Bombeiros Militares da
Bahia (Associação Dois de Julho/Ba), Jackson da Silva Carvalho,
presidente da ABSSO/BA, Agnaldo Pinto de Sousa, presidente da APPM/BA,
Edmilson Tavares Santos, presidente da AOPM/BA – Força Invicta, José
Alberto da Silva, diretor financeiro da AOAPM/BA, Nelzito Coelho
Oliveira Filho, presidente da Associação Dois de Julho/BA, Ubiracy
Vieirados Santos, presidente da AOAPM/BA e Paulo Sérgio Simões Ribeiro,
diretor financeiro da AOPM/BA – Força Invicta. A decisão foi tomada na
tarda da quarta-feira (16), depois de que foi decretada a ilegalidade da
greve dos PMs. O bloqueio de bens visa garantir o ressarcimento dos
prejuízos causados aos cofres públicos, a exemplo do uso da Força
Nacional de Segurança Pública para o estado.