Ação comprova que MP pediu afastamento e 'até mesmo prisão preventiva' de prefeito de Feira
Após o prefeito de Feira de Santana José Ronaldo de Carvalho
(DEM) dizer que, na ação movida pelo Ministério Público do Estado
(MP-BA) contra ele, "não há pedido de prisão, nem de afastamento, nem de perda de mandato"
o Bahia Notícias obteve a íntegra do documento. A denúncia que o acusa
de contratar o motorista Constantino Portugal dos Santos, aposentado por
invalidez, de forma irregular – assinada pelas promotoras Sara Mandra
Moraes Rusciolelli Souza e Ana Rita Pinheiro Rodrigues –, contradiz o
que foi informado pelo advogado do democrata. "Independentemente do
posicionamento que venham a firmar os nobres julgadores, este Órgão
Ministerial se reserva a apresentar os fundamentos que sustentem a
necessidade de decretação de afastamento do alcaide, e até mesmo de sua
prisão preventiva, após o oferecimento de defesa preliminar", conclui o
texto, em sua página 6. De acordo com o MP, em depoimento prestado à
Polícia Federal – que tem três agentes listados como testemunhas na ação
– Constantino informou ao próprio José Ronaldo a sua incapacidade e
admitiu jamais ter batido ponto, o que também seria de conhecimento do
prefeito. "Segundo as peças informativas amealhadas, o burgomestre
[Ronaldo] teria admitido seu correligionário político [Constantino]
(...) com um emprego público gracioso, tendo, o primeiro
conscientemente, além disso, remunerado o segundo sem que houvesse a
devida contraprestação", aponta a promotoria. Segundo o MP, o motorista
nunca exerceu a função, mas a sua remuneração – de um salário mínimo –
constava na folha de pagamento entre 8 de novembro de 2005 e 7 de
novembro de 2007. A suposta fraude à Previdência teria causado prejuízo
de R$ 10.083,68 ao erário público feirense. Zé Ronaldo já foi notificado
e prestou depoimento.
No entanto, em nota encaminhada à imprensa no fim da tarde desta
terça-feira (8), o Ministério Público diz que "ao contrário do que vem
sendo divulgado, não pleiteou pedido de afastamento ou prisão do
prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, na denúncia
encaminhada no último dia 08 de janeiro pela Procuradoria-Geral de
Justiça Adjunta à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. A
instituição se reservou a se manifestar sobre estes pedidos apenas após o
oferecimento de defesa preliminar. A denúncia tem por objeto uma
suposta atitude do prefeito de empregar por um período de dois anos
(2005/2007), com remuneração mensal de um salário mínimo, um cidadão
aposentado por invalidez que nunca teria comparecido à Prefeitura e que
foi igualmente denunciado. José Ronaldo e o senhor Constatino Portugal
dos Santos teriam violado o Decreto-Lei nº 201/67, no art. 1º, inciso 1,
última figura (apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio). A denúncia ainda não foi apreciada pelo
Tribunal de Justiça da Bahia, encontrando-se na Secretaria da 2ª Câmara
Criminal, o que significa que ainda não há processo instaurado contra os
dois. O Ministério Público somente se manifestará após o eventual
recebimento da denúncia pelo TJ".