Dilma sanciona lei que eleva pena de prisão para quem matar em rachas
A
presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (12), uma lei
que eleva para até dez anos a pena de prisão para motoristas que
provocarem mortes ou lesões corporais graves ao participarem de
“rachas”. A alteração no Código de Transito Brasileiro (CTB) foi
publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor daqui a seis
meses. O texto ainda aumenta em dez vezes o valor da multa para quem
participar de “pegas” ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas ou
em locais proibidos. O valor pode chegar a R$ 1.915,40 e em caso de
reincidência a multa é dobrada. Os condutores também perdem o direito de
dirigir e o veículo é apreendido. No caso de ultrapassagem pelo
acostamento, intersecções ou passagens de nível da pista, a multa será
equivalente a cinco vezes do valor normal, e a falta passa a ser
considerada gravíssima, com perda de sete pontos na carteira. No caso de
lesões corporais, a pena de reclusão é de três a seis anos, e sobe para
cinco a dez anos em caso de morte. Mesmo sem vítimas, o motorista
envolvido pode ser preso: a pena é de seis meses a três anos de
detenção. Atualmente, a pena para rachas varia de seis meses a dois anos
de prisão, em regime aberto. A lei acrescenta ao CTB que quem provocar
acidente por estar bêbado ou sob efeito de drogas pode pegar a pena de
dois a quatro anos de detenção. Informações da Folha de S. Paulo.