Solto, Prisco deverá cumprir série de exigências judiciais. materia por Rebeca Menezes
O vereador Marco Prisco (PSDB) teve um pedido de revogação de prisão aceito no fim da tarde desta sexta-feira (30).
Mas segundo a assessoria de comunicação da Seção Judiciária da Bahia, o
juiz substituto Fábio Roque da Silva Araújo definiu uma série de
exigências para a sua soltura. Teria sido estabelecido o pagamento de
fiança de 30 salários mínimos, o recolhimento domiciliar noturno e nos
fins de semana, a proibição de se ausentar da comarca (Salvador) sem
autorização judicial, o comparecimento mensal à Justiça para informar as
atividades, proibição de frequentar quartéis ou outros estabelecimentos
militares – o que inclui as associações –,
o afastamento da diretoria de qualquer associação militar, proibição de
manter contato com os diretores das instituições e o uso de
monitoramento eletrônico. Prisco foi preso em abril, a pedido do
Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), dois dias após o fim da
paralisação deste ano da PM no estado. O vereador é suspeito por “crimes
políticos graves” referentes ao movimento paredista realizado em 2012,
chefiado por ele. De acordo com o advogado Fábio Britto, que integra a
equipe de defensores do legislador, o parecer favorável à libertação foi
baseado no entendimento de que “a ordem pública já foi restabelecida”
na Bahia. A decisão é da 1ª instância da Justiça Federal e não se
relaciona com o habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal
(STF).