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TRE-BA indefere todos os pedidos de registro de candidatura do PHS


Com o indeferimento, Marcelinho tem a candidatura cancelada
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu, nas Ășltimas sessĂ”es de julgamento da Corte, todos os pedidos de registro de candidatura do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) na Bahia. Com isso, o partido nĂŁo terĂĄ candidatos aptos a disputarem as eleiçÔes deste ano pelo Estado. Ainda hĂĄ embargos de declaração contra decisĂŁo pendentes de julgamento no TRE, cabendo tambĂ©m recurso no Tribunal Superior Eleitoral. A razĂŁo da negativa dos pedidos de registro resultou de uma dissidĂȘncia no diretĂłrio estadual do partido. O primeiro grupo havia decidido em convenção compor a coligação “Unidos Pela Bahia”, liderada pelo DEM, mas nova ComissĂŁo ProvisĂłria, que realizou uma segunda convenção e deliberou por integrar a coligação rival “Pra Bahia Mudar Mais”, foi nomeada pelo diretĂłrio nacional. Nos julgamentos do Registro de Candidatura das coligaçÔes, o Tribunal decidiu excluir o partido de ambas. Isso porque a Corte entendeu, de um lado, que o diretĂłrio nacional do PHS invalidara a convenção estadual que optara pela “Unidos Pela Bahia”, e de outro, nĂŁo reconheceu a validade de suposta convenção que decidira pela adesĂŁo Ă  chapa “Pra Bahia Mudar Mais”. Assim, sem convençÔes consideradas vĂĄlidas, os candidatos passaram a carecer de uma das condiçÔes de elegibilidade necessĂĄrias para a oficialização das candidaturas, exigĂȘncia legal prevista no artigo 11, parĂĄgrafo primeiro, inciso I, da Lei 9.504/97, a Lei das EleiçÔes. Ao todo, foram 18 pedidos de registro de candidaturas indeferidos, entre candidatos a deputado estadual e deputado federal.