Bebida na zona, só com autorização; prisão, só em flagrante; saiba o que muda no dia da eleição
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A
menos de uma semana das eleições de 2014, no dia 5 de outubro, quase
ninguém pode ser preso no Brasil. Isso porque, segundo a legislação
eleitoral, até terça-feira (8), os eleitores só poderão ser presos por
crime inafiançável ou em flagrante, pra garantir que o máximo de
eleitores possíveis possa votar. De acordo com o Tribunal Regional
Eleitoral, a lei surgiu para impedir que as pessoas fossem presas de
forma a atender interesses de “coronéis” e está em vigor até hoje. Outra
modificação na lei é que os juízes eleitorais assumem o poder de
policiais e podem tomar “quaisquer medidas necessárias para manter a
ordem” durante o dia do pleito. Por conta disso, eles podem solicitar a
proibição da venda de bebidas alcoólicas em suas respectivas zonas e
quem desrespeitar a determinação pode ser preso por até um ano. De
acordo com o TRE, porém, poucos juízes proíbem a venda hoje em dia e a
decisão do magistrado só é divulgada no dia da eleição. O Tribunal ainda
alerta que a boca de urna continua sendo contra a lei e gera prisão de
até seis meses. “O eleitor tem o direito de se manifestar de forma
individual e silenciosa, através de broche, adesivo, etc. Mas camisa,
boné ou outro tipo de vestuário foi proibido por configurar brinde”,
esclareceu o órgão.