Eleitores com deficiência física ou mobilidade reduzida têm direito a ajuda até mesmo no uso da urna
Eleitor
com alguma deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado no dia
da votação, assegura o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o
presidente da mesa receptora de votos verificar a necessidade, este
eleitor pode ser acompanhado de outra pessoa. Exija-se apenas que este
ajudante não esteja a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido
político.
O
ajudante pode até mesmo digitar os números na urna, caso seja
necessário. O atendimento especial poderia ter sido solicitado pelos
eleitores, mas esta não é uma medida obrigatória e não impede a ajuda
àqueles que não fizeram o pedido anteriormente. Este ano, o TSE recebeu
148.667 solicitações de eleitores com algum tipo de deficiência.
Eleitor
com deficiência ou com mobilidade reduzida está na lista daqueles que
têm preferência para votar. Portanto, no caso de filas a seguinte ordem
deve ser cumprida: candidatos, juízes eleitorais, servidores da Justiça
Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço,
eleitores com mais de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida e, por fim, mulheres grávidas e lactantes.