Mulher é condenada a pagar R$ 110 mil por traição na Bahia e tem bens penhorados
Dr. José Brandão, juiz titular da Comarca de São Gonçalo
(Foto: Divulgação) |
A moradora de São Gonçalo dos Campos, a 100 km de Salvador, condenada a pagar uma multa em maio deste ano por ter traído o ex-marido, desistiu de assinar o acordo judicial. A decisão foi divulgada na tarde da última terça-feira (18), no Fórum do município.
O processo, que chegou a ser incluído na Semana Nacional da Conciliação pelo juiz José Brandão, titular da Comarca, parecia ter chegado ao fim quando a acusada concordou em pagar a indenização ao ex-companheiro em 90 dias. Quando descobriu que a multa já estava no valor R$ 110 mil, ela desistiu do acordo.
O processo, que chegou a ser incluído na Semana Nacional da Conciliação pelo juiz José Brandão, titular da Comarca, parecia ter chegado ao fim quando a acusada concordou em pagar a indenização ao ex-companheiro em 90 dias. Quando descobriu que a multa já estava no valor R$ 110 mil, ela desistiu do acordo.
Como houve recusa por
parte da mulher de assinar um acordo, os bens dela serão penhorados para
garantir que o valor será pago. O valor determinado pela Justiça, de R$
50 mil, chegou a R$ 93 mil com juros e correções. Atualmente, a multa
gira em torno de R$ 110 mil.
Entenda o casoEm
novembro de 2013, a Justiça de São Gonçalo dos Campos condenou uma
mulher a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais por ter
escondido do marido, por mais de 20 anos, que a filha que ele registrou
era na verdade de outro homem.
O casal
já estava separado quando o marido, um pecuarista aposentado da cidade,
começou a desconfiar que a moça, que está com quase 30 anos, não era
sua filha, por conta de comentários maliciosos que ouvia de outros
moradores. A defesa do ex-marido alegou que ele estava sendo humilhado
com as chacotas de que era alvo por conta da traição da ex-mulher.
De
acordo com o advogado Luís Sérgio Oliveira da Fonseca, o processo corre
desde 2009, quando seu cliente procurou uma negativa de paternidade em
relação à filha da ex-mulher, e acumulou com processo de danos morais.
Um exame de DNA comprovou que de fato a moça não era filha do
pecuarista. Com o resultado do DNA, o ex-marido buscou a Justiça também
pare retirar seu nome da certidão de nascimento da moça que achava ser
sua filha.