Projeto sugere proibição de vendas de fardas da segurança pública em lojas comerciais
O projeto de lei de nº 56/2015, de autoria do vereador Alberto Nery (PT), que dispõe sobre a proibição da venda de fardas e qualquer tipo de vestuário, distintivos e acessórios das Polícias Federal, Civil e Militar, da Guarda Municipal, das Forças Armadas, dos agentes penitenciários em estabelecimentos comerciais, no âmbito do município de Feira de Santana e dá outras providências, deverá ser votado neste segundo semestre pelo Legislativo feirense.
De acordo com a matéria, ficam proibidos no âmbito do município de Feira de Santana, a venda de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das Polícias Federal, Civil e Militar, da Guarda Municipal, Forças Armadas e agentes penitenciários em estabelecimentos comerciais.
Segundo a proposição, o fornecimento de fardas e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios usados pelos profissionais das referidas corporações devem ser efetuadas somente pelas instituições públicas respectivas.
Conforme o projeto, o descumprimento do disposto na presente Lei implicará nas seguintes sanções: advertência; multa no valor de R$ 3.000,00, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência; cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Fica a cargo do órgão municipal competente a fiscalização e aplicação das devidas sanções pelo descumprimento desta norma.
A matéria informa também que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
A proposição diz ainda que o Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados a partir de sua publicação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
As informações são do Tribuna Feirense
De acordo com a matéria, ficam proibidos no âmbito do município de Feira de Santana, a venda de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das Polícias Federal, Civil e Militar, da Guarda Municipal, Forças Armadas e agentes penitenciários em estabelecimentos comerciais.
Segundo a proposição, o fornecimento de fardas e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios usados pelos profissionais das referidas corporações devem ser efetuadas somente pelas instituições públicas respectivas.
Conforme o projeto, o descumprimento do disposto na presente Lei implicará nas seguintes sanções: advertência; multa no valor de R$ 3.000,00, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência; cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Fica a cargo do órgão municipal competente a fiscalização e aplicação das devidas sanções pelo descumprimento desta norma.
A matéria informa também que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
A proposição diz ainda que o Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados a partir de sua publicação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
As informações são do Tribuna Feirense