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Osni Cardoso reforça indústria da multa em Serrinha.




Com o discurso de que vai melhorar a mobilidade e a vida dos pedestres e demais usuários das vias públicas municipais, o prefeito da cidade de Serrinha, Osni Cardoso Araújo do PT, está colocando a título de reforço a fiscalização de Trânsito, sessenta (60) Guardas Municipais pra fiscalizarem e aplicarem multas na cidade. Somados aos dez Agentes de Trânsito concursados já existentes e em serviço serão, já a partir do próximo dia 03/08, nos festejos da Vaquejada da cidade setenta (70) fiscais nas ruas da cidade em plantões que cobrirão as vinte e quatro horas do dia de segunda a domingo.
OBJETIVO.
Soa estranho o discurso do Prefeito acerca de melhoria da mobilidade urbana, pois como é sabido, muitas ruas da cidade estão esburacadas, sem nenhum tipo de sinalização e equipamentos que facilitem a vida dos pedestres. Mesmo as ruas em que foram implantados os radares eletrônicos – uma fábrica de multas – encontram se deficiência de sinalização. Se o objetivo é melhorar a vida dos pedestres e outros usuários da via, então deveria primeiro o prefeito melhorar e implantar sinalização vertical e horizontal em toda a cidade, tapar os buracos das vias públicas além de calçar ou asfaltar as vias que não dispõem de calçamento. Além disso, deveria utilizar os milhões arrecadados com as multas de trânsito pra educar o povo de Serrinha e não multar mais. O objetivo do prefeito do PT, no entanto, subentende-se que o propósito é arrecadar mais e mais, para fazer caixa em ano pré-eleitoral e talvez lançar pacotes de obras ano que vem na tentativa de fazer seu sucessor. Esta história do PT de gastos excessivos pra eleger os seus e depois cobrar a fatura ao povo e principalmente ao trabalhador já vimos com a presidente Dilma, do mesmo partido do prefeito, a diferença no caso dele é que a fatura será cobrada antes da eleição, dos motoristas que trafegam pelas ruas da cidade.com inconstitucionalidade da lei citada, em especial o artigo 5o , parágrafo VI, das competências de Trânsito. Neste artigo inclusive, se não for considerado ilegal, a Guarda só poderá atuar, se conferidas a ela esta atribuição, por lei, mas evidente que lei posterior a criação do estatuto, que foi 2014, pois 

que antes deste,  não existia previsão legal para tanto, e ainda de forma concorrente, que é o caso de Serrinha, pois que já existe a categoria de Agentes de Trânsito, cargo criado pela lei municipal 644/2005 e realizado concurso específico para este fim, conforme convênio com órgão de Trânsito Municipal.

Ainda neste sentido o Código de Trânsito Brasileiro diz em seu artigo 25 que os órgãos executivos do sistema nacional de trânsito poderão celebrar convênios para delegar parte de suas funções, mas é evidente que entre si, pois que no artigo 7º define quem são os membros do sistema e quem pode fazer cumprir as legislações de trânsito e a resolução 296/2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN traz as exigências para a municipalização, dentre elas o corpo próprio de fiscalização e ou seu substituto conveniado, este, membro do SNT.
Vê se claramente que os “responsáveis” pelo projeto de “aumento” da fiscalização e consequente aumento da quantidade de multas e de dinheiro nos cofres da prefeitura, não estão interessados em legalidade, princípio primeiro