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Ministro do TCU concede cautelar contra antecipação de repasse da repatriação


O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu medida cautelar proibindo o governo federal de antecipar aos municípios repasses referentes à multa do programa de repatriação de recursos do exterior. Prefeitos em fim de mandato fazem pressão para receber os recursos, que totalizam R$ 4,4 bilhões, antes da virada deste ano para poder fechar as contas e, em alguns casos, evitar que sejam responsabilizados por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme a decisão, o Banco do Brasil só poderá transferir o dinheiro a partir da próxima segunda-feira, 2 de janeiro, primeiro dia útil de 2017. Com isso, passa a integrar as receitas das prefeituras no próximo ano.
Carreiro atendeu pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou descumprimento da medida provisória 753, que prevê a repatriação, e de exigências previstas nas leis orçamentárias. Na representação, o procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, alega que a MP estabelece que o aporte dos recursos, a ser feito no Fundo de Participação dos Municípios, só pode ocorrer a partir de amanhã, 30 de dezembro de 2016. Nesta data, contudo, a operação não será possível, pois os bancos vão estar fechados, só reabrindo na segunda-feira.
O procurador alegou que, nas circunstâncias pleiteadas pelos prefeitos, a execução dessas “receitas extraordinárias” desrespeita leis orçamentárias e os princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, continuidade administrativa, economicidade e praticidade, que devem reger a administração pública. Argumentou que os últimos dias de 2016 são “de transição municipal”, o que implicaria vulnerabilidade desses recursos a serem creditados ao FPM e “impactos na continuidade dos serviços públicos municipais a partir de 1º/1/2017”.
Em seu despacho, assinado na quarta-feira, 28, Carreiro acolhe as ponderações do procurador quanto ao “aspecto temerário da transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia útil do mandato dos prefeitos”. Explicou que os aportes nem estão previstos nas leis orçamentárias aprovadas pelos entes municipais. “Identifico que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princípios da moralidade, da transparência e da economicidade. Por outro lado, a MP 753/2016 reza que a transferência desses recursos deve ser feita ‘a partir de 30/12/2016’, o que autoriza, ipso facto, a remessa dos valores em 2/1/2017”, escreveu.
O ministro ressaltou que na terça-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal negou liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela MP 753. Na ação, os autores suscitam possível “tratamento diferenciado” entre os estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que os recebem a partir de 1º de janeiro de 2017.
A liminar foi negada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo. Ela entendeu que o pedido “equivale a pedir ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.