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Adúltero tem direito a bens, mas perde pensão

Afinal, quem trai tem direito ao patrimônio de seu ex-parceiro?
Afinal, quem trai tem direito ao patrimônio de seu ex-parceiro? (Divulgação)
Uma das principais causas do término de relações duradouras, a traição é um tema controverso, principalmente quando se trata da divisão dos bens acumulados pelo casal ao longo da vida em comum. Afinal, quem trai tem direito ao patrimônio de seu ex-parceiro? Embora possa parecer injusto para muitos, o adultério ou outros descumprimentos de deveres conjugais não atingem diretamente a partilha de bens, mas, por outro lado, implicam a perda do direito à pensão alimentícia, segundo Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões). 
“O que faz todo o sentido, não só por essa sanção estar estabelecida na lei, mas também porque é um conceito que a sociedade tem e com o qual concorda plenamente. Como imaginar que possa fazer jus à pensão alguém que tenha sido infiel ou agredido o outro cônjuge, moral ou fisicamente, em casos de violência doméstica?” — indaga a especialista. 
Dra. Regina ressalta que, nas classes menos favorecidas, a maioria das mulheres é considerada arrimo de família, ou seja, é responsável pelo sustento da maior parte dos lares. É exatamente nesse segmento social que a violência doméstica é mais recorrente. 
“Como é que um homem que agride uma mulher, que incorre na prática de violência doméstica e é sustentado por ela poderia continuar com o direito de receber pensão alimentícia? Isso não faria sentido algum. É por isso que está previsto na lei, e a jurisprudência aplica a norma legal segundo a qual quem descumpre dever do casamento, seja fidelidade ou o respeito ao outro, deixa de ter o direito de receber alimentos”, explica. 
Segundo o Código Civil, ao se casar ou iniciar uma união estável, cada um dos cônjuges tem a obrigação de fidelidade e de respeito ao outro. Essa perda enquadra-se, apenas, ao ex-cônjuge e ao ex-companheiro que deseje entrar com pedido de pensão. Filhos resultantes da união não serão prejudicados.