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Brecha para o trabalho escravo





No formato de portaria do poder executivo e comandado pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, um navio negreiro ancorou no emaranhado de leis que regulamentam as relações de trabalho no Brasil – emaranhado que é meada sem fio, para se utilizar uma expressão do nosso folclore do século 19, sobretudo no meio rural. Quanto ao navio negreiro em questão, alusão às masmorras flutuantes que traziam para cá os escravos, trata-se da normatização baixada pelo presidente Michel Temer que dificulta a fiscalização e punição de quem atualmente se benefecia do trabalho escravo no País. Não se está afirmando, aqui, que Temer é favorável ao trabalho em condições análogas à escravidão. Mas é fato que o governo acaba de arejar a Casa Grande e, cada vez que se abrem mais janelas a determinados empregadores rurais, mais se cravam troncos próximos às senzalas.

“(…) Infâmia… Da etérea plaga
Levantai-vos, heróis do Novo Mundo…
Andrada! Arranca esse pendão dos ares!
Colombo! Fecha a porta de teus mares!”
Antonio Frederico de Castro Alves, em Navio Negreiro,
escrito no século 19 e considerado até hoje nas Américas
o mais forte libelo contra à escravidão
“CHORO EM ORUBÁ, REZO POR JESUS”

Quem sabe imantado pelos duzentos votos da bancada ruralista contra a segunda denúncia da PGR, o presidente alterou, entre outros pontos, um item que era o coração da legislação anterior – e montou assim anteparos à punição. Ninguém deve se surpreender se o governo voltar atrás em sua decisão (já admite rever o texto), tal o tsunami de protestos que ela gerou dentro e fora do Brasil. Tomando emprestada a expressão criada por Chico Buarque na música “Sinhá”, na qual se retrata o regime escravagista, hoje no País há negro, branco, pardo e indígena que choram “em orubá” mas rezam “por Jesus” para que a situação se reverta. Motivo: se há algo que se democratizou para o mal, isso foi o trabalho análogo à escravidão: antes da abolição, eram negros; no século 21 tem-se todas as etnias.
Desde 1995 (sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso), nós, brasileiros, vínhamos crescendo no combate ao trabalho espoliado – organizou-se um conjunto de regras que permitiam fiscalizar e prender os “senhorzinhos” e os “capatazes”. Pode-se dizer, portanto, que a portaria em vigor é o maior retrocesso a que se assiste nessa área desde meados dos anos 1990. E é o maior ato antipatriótico, no campo da democracia social, desde a Lei Áurea (1888). Jornadas exaustivas e condições degradantes, que caracterizavam trabalho escravo, com a portaria recém-editada valem pouco. Só há escravidão, daqui para frente, se o trabalhador também estiver impedido de ir e vir. Ou seja: se ele caminhar cem metros, se desmilinguindo, para dormir num barraco, já não é escravo. O STF, em decisão antiga, analisou essa questão – e, por tal análise, a portaria sucumbirá. “Há jurisprudência de que a jornada exaustiva define escravidão”, disse o ministro Gilmar