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STF e STJ transferem feriado do servidor, que cai no sábado, para um dia útil


Para se criar mais um dia de folga após o feriado do dia 2 de novembro – Dia de Finados, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiram o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro, que neste ano cai em um sábado, para o dia 3 de novembro, uma sexta-feira. O STJ considera o dia 3 de novembro como ponto facultativo. No STJ, o expediente ainda será suspenso no dia 1º e 2 de novembro. O feriadão, neste caso, começará na quarta-feira. No STF, a transferência foi assinada pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal. O ministro Marco Aurélio, em um ofício, questionou a transferência à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, diante do “princípio da legalidade”. “Muito embora não se trate de antecipação de feriado, porquanto a transferência o foi para o dia 3 de novembro de 2017, tem-se que a Lei nº 8.087/1990 revogou a de nº 7.320/1985, no que autorizava as antecipações de comemoração de feriados, conduzindo, interpretada teleologicamente, à conclusão de também não ser possível a projeção no tempo”. Na Bahia, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) transferiu o feriado do Dia de Todos os Santos para o dia 3 de novembro, quando serão suspensos o expediente e os prazos nos processos que tramitam na instituição. A retomada da contagem dos prazos ocorrerá a partir do dia 6 de novembro de 2017, inclusive, ficando ressalvada a validade dos atos praticados na data de suspensão. No âmbito da Justiça Federal no estado, trabalhar no dia 3 de novembro, foi declarado ponto facultativo em uma portaria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).