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Fim do Foro privilegiado é o óbvio ululante




As pessoas honestas e do bem não entendem por que o Supremo Tribunal Tribunal adia uma decisão final sobre a obviedade ululante contra o maldito “foro privilegiado”. O consenso brasileiro é que tal “prerrogativa” só deveria valer para os chefes dos poderes, no âmbito federal: Executivo, Legislativo, Judiciário e Militar. Jamais deveria beneficiar os chefes do Poder Presidiário. Ponto final e sem mais conversa fiada! Quem cometeu crime tem de ser punido exemplarmente, após amplo direito de defesa.

O ministro Dias Toffoli ficou apenas com seu filme mais queimado ainda perante a opinião pública, por ter “pedido vista” do processo que adiou a decisão final sobre a prerrogativa de foro. A maioria suprema já decidiu que o STF só deve julgar processos sobre crimes cometidos por congressistas no exercício do mandato, por fatos relacionados diretamente à função pública. Crimes comuns devem ser julgados pela primeira instância do Judiciário. O óbvio é ululante.

Antes de pedir vista, Toffoli ainda deu um showzinho verbal, para fazer média sabe-se lá com quem e dando margem para receber uma crítica óbvia ululante: “Este tribunal trabalha, esse tribunal investiga. Não pratica impunidade”. Fala sério, ministro! Este papo parece faniquito de consumidor insatisfeito na Black Fraude. O certo é que o Brasil tivesse tribunais, na primeira instância, preparados para julgar crimes comuns cometidos pelos “donos do poder”.

Suprema Corte não existe para “investigar”. O papel do STF é apreciar questões constitucionais. O Mensalão e a lava Jato, por causa do canalha foro privilegiado, gerou a distorção de termos uma Corte Suprema se transformando em tribunal da inquisição. O Supremo não existe para ficar atolado de casos criminais, principalmente de políticos que figuram como os grandes atores da Ditadura do Crime Institucionalizado.

Não temos regras claras. A Constituição vilã de 1988 tem a pretensão de tratar de tudo, porém sem nada ter sido claramente regulamentado, sem necessidade de perguntar, toda hora, aos “universitários” (no caso, os 11 craques do time do STF). A judicialização de tudo, porque as regras são falhas e contraditórias, dando margem a infindáveis interpretações, é uma das causas da cultura de impunidade brasileira.

Toffoli tentou justificar seu pedido de vista, alegando que o Congresso Nacional está discutindo uma Emenda Constitucional que revoga o foro privilegiado para todas as autoridades, com exceção dos presidentes dos três poderes.

O relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, apelou até para o óbvio ululante institucional: “Tem uma frase boa do Martin Luther King que eu gosto de citar: ‘É sempre a hora certa de fazer a coisa certa’. Portanto, eu acho que, se o Congresso, por Emenda Constitucional, cuidar dessa matéria e cuidar de uma maneira positiva, eu acho muito bom. Acho até que, num estado democrático, é melhor que essas decisões sejam tomadas no Congresso mesmo”.

Traduzindo e desenhando para quem não entendeu: Supremo não existe para legislar. Quem deveria fazer isto são os representantes eleitos pelo povo. Ou, então, o próprio povo, exercendo seu legítimo Poder Instituinte, através de propostas de Iniciativa Popular. Aliás, este seria um caminho legal e legítimo para que a população peça a inédita Intervenção Institucional. Milhões de assinaturas de eleitores teriam tal capacidade... É uma idéia a se pensar e executar...

O STF só pode aprovar o óbvio ululante: Os crimes praticados antes da pessoa ser eleita para o Congresso Nacional não seriam processados no STF, mas em varas criminais comuns. Ou, ainda, em outros foros, se o político estiver no exercício de outro cargo na época do delito. Por exemplo, governadores são processados e julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, os crimes comuns praticados por parlamentares também ficariam fora do STF. Isto é praticamente um consenso.

Além de acabar com o foro privilegiado, é preciso fazer valer a Lei da Ficha Limpa (aliás, uma proposta de iniciativa popular): político com problema judicial, acumulando condenações, com “folha corrida imunda”, não deveria ter direito a disputar eleição. Criminoso não pode ir para o parlamento. Deve ficar restrito ao parlatório da penitenciária. Infelizmente, a ditadura do Crime Institucionalizado não funciona assim. Os bandidos elegem, se reelegem e financiam campanhas com dinheiro sujo. Assim não dá!

O Brasil não pode mais ser o roteiro da novela das nove da Rede Globo. Juiz, promotor e policial não podem firmar compadrio com bandidos poderosos, sejam ou não políticos – como acontece na ficção (?) “O outro lado do Paraíso” escrita pelo Valcyr Carrasco... Aliás, o novelista apenas reproduz, ironicamente, o que acontece, claramente, no Rio de Janeiro e em outros estados menos votados... Ontem, no julgamento do STF, Gilmar Mendes chamou a atenção para este problema...