Rádio Web Ferraz

Últimas notícias

Sugestão que retira o termo feminicídio do Código Penal é 'lamentável', diz advogada criminal

—O que caracteriza o feminicídio é o motivo do crime, assim como existem qualificadoras de outros motivos — disse (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
A advogada criminal Luiza Nagib Eluf condenou, nesta quarta-feira (29), a sugestão legislativa que pede a retirada do termo feminicídio do Código Penal, em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A SUG 44/2017, de iniciativa popular, pede a revogação da lei que prevê o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado.
A Lei do Feminicídio, sancionada em 2015, tipifica e qualifica o homicídio contra mulheres motivado pela “condição de sexo feminino”. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.
Segundo explicou a advogada, o feminicídio não exclui os demais crimes de homicídios praticados contra as mulheres. Luiza Nagib, que é advogada criminal e procuradora da Justiça aposentada, destacou também que a Lei da Maria da Penha (11.340/2006) complementa o tipo penal descrito no feminicídio.
— Não consigo crer que nós estamos aqui discutindo a nomenclatura de uma qualificadora de um homicídio. O que caracteriza o feminicídio é o motivo do crime, assim como existem qualificadoras de outros motivos — disse.
De acordo com ela, a lei de 2015 “apenas torna clara uma conduta que estava oculta sobre o manto genérico do homicídio”. Em breve contextualização, a advogada citou que até o Código Penal de 1940, os homens que matassem as esposas por suspeita de traição eram absolvidos automaticamente.
CRIME PASSIONAL
Luiza Nagib destacou ainda que o chamado “crime passional”, muitas vezes usado para justificar crimes contra as mulheres, não está descrito no Código Penal brasileiro.
— O dito crime passional é uma criação patriarcal para justificar a agressão contra a mulher – declarou.
Em crítica à sugestão, que é de iniciativa popular, a advogada afirmou que não faz sentido uma pessoa se sentir prejudicada pela existência do termo feminicídio no Código Penal “a não ser que esteja planejando matar uma mulher por razões do gênero feminino”. Segundo ela, para quem tem conduta correta o acréscimo do tipo penal “não faz mal nenhum”.
A requerente da audiência, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), apresentou dados sobre a violência contra a mulher no Brasil. Ela indicou que a taxa de feminicídios no país é a quinta maior do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
— Nós estamos tendo um assédio, uma rebelião contra as últimas conquistas das mulheres — disse.
Regina Sousa (PT-PI), relatora da matéria e presidente da CDH, afirmou que seu parecer será pela rejeição da proposta. Para a senadora, a Lei do Feminicídio é um fato muito relevante e recente, mas que já existem pessoas “querendo destruir essa conquista". Para ela, “movimentos conservadores e intolerantes” estão cada vez mais presentes no Brasil.
SUGESTÃO
A proposta de revogação da Lei do Feminicídio foi feita no início de maio e no mês de agosto reuniu os 20 mil votos de apoio para se tornar uma sugestão legislativa e ser analisada pela CDH.
O autor da ideia legislativa é Felipe Medina, de Minas Gerais. Para ele, “o feminicídio é um termo totalmente infundado que fere o princípio de igualdade constitucional”. Medina defende que qualquer crime contra qualquer pessoa em função de violência passional deve ter o agravante de crime hediondo