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Projeto que tramita na Câmara Municipal para não punir quem invade o sinal vermelho no período noturno é inconstitucional, alerta advogado

O advogado Bruno Sobral, especialista em Direito, Gestão, Educação e Segurança no Trânsito alerta que mais um projeto que tramita na Câmara Municipal de Feira de Santana, sobre o trânsito do município é inconstitucional e deverá ser revogado, caso seja aprovado pela casa legislativa.

O vereador Marcos Lima (PRP) é o autor do projeto de lei de número 008/18, que visa a não aplicação de multa para quem invade o sinal vermelho, no período compreendido entre as 23h e 5h do dia seguinte, pelos radares municipais. O projeto foi adiado de pauta e deve retornar na próxima semana.

Bruno Sobral alerta que o município tem a competência de gestão do trânsito e não pode legislar sobre o tema, uma vez que a lei maior (federal) é soberana. Segundo ele, é inconstitucional, pois o município não tem amparo legal para sancionar tal norma e exemplificou que se cada município tivesse uma lei específica provocaria confusão.

“Se uma norma dessa vier a ser sancionada, ela é inconstitucional. Inclusive é bom que diga que essa mesma Câmara de Vereadores, recentemente, revogou a lei que versava sobre temporizadores nos semáforos, justamente com base numa norma inconstitucional”, explica Sobral.

Com sinal intermitente ou funcionando no padrão normal, acidentes são frequentes nos cruzamentos da cidade, por conta de motoristas que simplesmente invadem sem diminuir a velocidade.

Blog Central de Polícia, com imagem reprodução.