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Condenado em 2ª instância, Caetano pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa



Foto: Carlos Augusto / Jornal da Grande Bahia
Foto: Carlos Augusto / Jornal da Grande Bahia


Único deputado federal baiano (em exercício do mandato) condenado em segunda instância, Luiz Caetano (PT) pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano.
A legislação proíbe políticos condenados por órgão colegiado de segundo grau de concorrer em eleições por oito anos. A esperança de Caetano pode ser um pedido liminar para registro de sua candidatura até que o processo seja julgado em instância máxima.
O petista foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari em 2014 por irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), quando era prefeito do município. Dois anos depois, em decisão unânime, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação da primeira instância.
Em 2016, quando se candidatou a prefeito de Camaçari de novo, Caetano só conseguiu registrar sua candidatura por meio duma liminar. Naquele ano, porém, ele ainda não havia sido condenado na segunda instância.
Neste ano, por outro lado, Ministério Público Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) querem barrar os políticos ficha suja, mesmo os que tentarem recurso em caráter liminar. Os órgãos planejam uma operação de análise prévia das pré-candidaturas, com objetivo de identificar os alvos.
Com isso, eles esperam celeridade ao processo de contestação das candidaturas, quando estas forem solicitadas pelos condenados, de acordo com publicação da revista IstoÉ.
Uma das frentes deste trabalho é a elaboração de uma lista de fichas sujas. Quando o candidato registrar a candidatura, o MPE irá verificar o banco e, caso o postulante esteja nele, entrará com um processo em até cinco dias. A Justiça, por sua vez, terá um mutirão de juízes para fazer com as ações tramitem rapidamente. Assim, a possibilidade de um ficha suja concorrer é considerada muito remota.
Caetano teve recentemente recursos negados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que manteve integralmente a sentença. O petista tem de devolver R$ 304 mil aos cofres públicos. Além disso, terá que pagar multa R$ 304 mil, mesmo valor do ressarcimento determinado pela Justiça.