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Certificação Digital será obrigatória para empresas e MEI a partir de julho

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A partir do dia 1º de julho, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que emitirem Nota Fiscal Eletrônica ou fizerem cadastros e consultas no e-Social serão obrigados a possuir Certificação Digital para realizar tais atividades. Essa medida é de acordo com a Resolução CGSN nº 137, de 4 de dezembro de 2017, Art. 72; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º.
O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção a operações eletrônicas entre duas partes. Com essa ferramenta, você assegura a validade jurídica nos documentos eletrônicos, desburocratiza processos, uma vez que não necessita de reconhecimento de firma, e ainda economiza tempo, pois os serviços são totalmente realizados pela internet.
E não é um serviço voltado apenas para empresas (CNPJ), pessoa física também pode ter essa validação digital através do e-CPF, o qual permite realizar operações na internet com a mesma validade do CPF físico.
Já para as empresas, tem o e-CNPJ que é emitido para o representante legal da empresa e a NF-e, certificado para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas.