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Projeto de lei que barra ‘Blitz do IPVA’ é inconstitucional, diz OAB de Conquista


Um comunicado assinado pela Comissão de Direito Tributário da Subseção da OAB de Vitória da Conquista reafirmou que  “a OAB se mantém firme no sentido de afirmar a INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 03/2018, posto que a matéria está fora do âmbito da competência legislativa municipal, configurando, portanto, usurpação de competência em afronta ao pacto federativo”.
A nota veio logo após a decisão interlocutória do Juiz Ricardo Frederico Campos que suspendeu a famosa “Blitz do IPVA” em Vitória da Conquista. No comunicado, a OAB não discorda da decisão judicial, mas sim de que seja criada uma lei municipal que impeça a blitz arrecadatória. 
Em Camacã, região metropolitana de Salvador, o mesmo projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores, mas falta ser sancionado pelo Prefeito.
COMUNICADO DA OAB VITÓRIA DA CONQUISTAA OAB de Vitória da Conquista, através da Comissão de Direito Tributário, vem informar que a decisão proferida nos autos da Ação Popular de nº 0509750-15.2017.8.05.0274 está em plena sintonia e consonância com o parecer que a OAB emitiu junto ao procedimento legislativo que tramitou perante a Câmara de Vereadores da cidade, e, por isso, concorda integralmente com os termos da conclusão da referida decisão.
Com efeito, como destacou a Subseção em parecer, mais precisamente em seu item “b” de conclusão, a OAB foi e é “pela ILEGALIDADE do procedimento de apreensão e reboque do veículo em caso de não pagamento do tributo, na medida em que configura DESVIO DE FINALIDADE do ato administrativo e por incorrer em flagrante ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da proporcionalidade e razoabilidade, da propriedade e do não confisco, ocasionando prejuízos de ordem moral e material aos cidadãos baianos, na esteira de súmulas e precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores”.
Isso não quer dizer, no entanto, que o projeto de lei outrora apresentado deixe de ser inconstitucional. A OAB se mantém firme no sentido de afirmar a INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 03/2018, posto que a matéria está fora do âmbito da competência legislativa municipal,configurando, portanto, usurpação de competência em afronta ao pacto federativo.
EDY NILDO SILVA DE BRITO
Comissão de Direito Tributário da Subseção da OAB de Vitória da Conquista