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Homem acusado injustamente de furto receberá indenização de R$ 20 mil

[Homem acusado injustamente de furto receberá indenização de R$ 20 mil]
Um estoquista de Camaçari (BA) vai receber uma indenização de R$ 20 mil por ter sido acusado pelo furto de 30 aparelhos celulares na empresa em que trabalhava, a Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A.  O trabalhador alega que chegou a ser algemado e levado em um camburão diante de outros funcionários. 
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e ainda cabe recurso. A empresa, por sua vez, negou que ele houvesse sido conduzido algemado, e disse que apenas o chamou para prestar depoimento, por ter sido a última pessoa a sair do armazém. 
Ainda segundo a Martins Comércio, outros colaboradores também foram convocados a responder sobre o sumiço dos aparelhos. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por dano moral. Ambas as partes, no entanto, recorreram contra a decisão de 1º Grau.
O desembargador relator, Paulo Sá, entendeu que o valor fixado no 1º Grau foi irrisório e não atende ao caráter pedagógico diante da gravidade do ocorrido, portanto, elevou o valor para R$ 20 mil. A decisão na 4ª Turma foi aprovada, por unanimidade, com votos do desembargador Alcino Felizola e da juíza convocada Ana Paola Diniz.