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CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO PELA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.


CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO  PELA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
 : EDSON BRITO DE SOUZA JÚNIOR, conhecido por CARREIRINHA, nascido em 18/10/2000, residente na Rua B, 240, Mutirão, Serrinha -Bahia;
■ MATERIAL APREENDIDO:
- Revólver Calibre 38; Marca Taurus, numeração ilegível;
- 06 (seis) munições do mesmo calibre, intactas;
■ HISTÓRICO DO FATO: Por volta das 07h do dia de hoje, uma equipe da Polícia Civil, contando com os investigadores do SI de Serrinha e do plantão, sob a coordenação dos DPCs Getúlio Queiroz Leal Paranhos Júnior, Delegado coordenador em exercício da 15° COORPIN/Serrinha, Hibelbrando Alves da Silva Delegado titular de Serrinha, e Plínio Monteiro da Mota delegado Plantonista, dirigiu-se até Bairro Mutirão para dar cumprimento ao mandado de prisão temporária, expedido nos autos do processo 0007178-90.2018.8.05.0248, em desfavor de EDSON BRITO DE SOUZA JÚNIOR, mais conhecido como CARREIRINHA, o qual foi localizado na residência de sua avó. Durante a busca pessoal, foi encontrado na posse do investigado um revólver Cal .38, com numeração ilegível e 06 munições intactas. Foi dada voz de prisão ao suspeito e realizada sua condução para esta Delegacia.
■ PROVIDÊNCIAS: Dado cumprimento ao mandado de prisão temporária. Lavrado auto de prisão em flagrante. Comunicado o cumprimento do mandado de prisão e requerida a conversão em preventiva. 
Emitidas guias para exame de lesões corporais no custodiado e identificação da arma apreendida.