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Contran acata liminar e determina suspensão da "placa Mercosul" no Brasil...


Órgão anunciou nesta terça o cumprimento temporário da decisão enquanto aguarda julgamento de recurso
O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) a deliberação nº 173, datada do último dia 18 e assinada pelo presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Maurício José Alves Pereira, determinando a suspensão da "placa Mercosul" em todo território nacional.
No texto da deliberação o Contran confirma que o motivo da decisão foi a liminar proferida pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF), há cerca de duas semanas, atendendo a uma ação judicial impetrada pela Aplasc (associação das fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina)
DIÁRIO DA  OFICIAL UNIÃO
Publicado em: 24/10/2018 Edição: 205 Seção: 1 Página: 102
Órgão: Ministério das Cidades/Conselho Nacional de Trânsito
DELIBERAÇÃO Nº 173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
Suspende a vigência das Resoluções CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018 e nº 733, de 10 de maio de 2018.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1026978-02.2018.4.01.0000;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01014.000473/2018-58, resolve:
Art. 1º Suspender a vigência das Resoluções CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018 e nº 733, de 10 de maio de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA