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Homem é condenado a prisão após se negar a devolver carro alugado e anunciar veículo na internet

[Homem é condenado a prisão após se negar a devolver carro alugado e anunciar veículo na internet]

Um homem que se recusou a devolver um veículo locado foi condenado pelo juiz Alexandre José Gonçalves Trineto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, na Paraíba, à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias multa pelo crime de apropriação indébita. No entanto, o magistrado decidiu converter a pena em prestação pecuniária no equivalente a cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

De acordo com a denúncia de autoria do Ministério Público, o acusado alugou um veículo pelo valor de R$ 2,7 mil mensais pelo período de sete meses e, ao assinar o contrato, repassou à locadora 12 cheques pré-datados como forma de pagamento. Após sete meses, todos cheques foram devolvidos e com o fim do contrato de locação, o homem se negou a devolver o veículo e chegou a anunciar o carro em um site de vendas na internet.

Ao analisar o caso, o juiz constatou que ficou clara a má-fé do acusado ao não devolver o carro ao término do contrato. “Ora, a intenção do acusado em enganar a vítima mostra-se explícita, tendo o réu ficado na posse do automóvel inicialmente alugado por vários dias, sem a devida restituição ao seu proprietário no prazo acertado”, apontou.

O réu também foi acusado de estelionato e, em relação a essa acusação, o juiz alegou que não ficou comprovado nos autos que o réu teria cometido esse crime já que não havia provas que foi, de fato, ele que anunciou o carro em um site de vendas online.

“Desta feita, cabia ao Ministério Público o ônus probatório, o qual não se desincumbiu de produzir, sob o crivo do contraditório, as provas suficientes para embasar uma condenação. Não o fazendo, a absolvição é medida que se impõe, sendo inadmissível a imposição de pena a alguém baseada em prova deficiente, incompleta e duvidosa”, concluiu.