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STF libera venda de cerveja em estádios de futebol

copo de cerveja

O plenário do STF (Superior Tribunal Federal) decidiu, em julgamento virtual encerrado na quinta-feira (5), que são constitucionais as leis estaduais que autorizam a venda de bebida de baixo teor alcoólico em recintos esportivos.

A decisão, proferida no plenário virtual, rejeitou a tese defendida no processo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia acionado o STF para contestar uma lei do estado do Mato Grosso, que libera a venda e o consumo de bebidas nos estádios.

O estatuto do torcedor proíbe o comércio consumo nas arenas e estádios.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, justificou seu voto contra a proibição considerando que “a ausência da comercialização de bebidas de menor teor alcoólico dentro dos estádios acaba gerando o consumo de todos os tipos de bebidas, inclusive aquelas com elevado teor alcoólico nas imediações dos eventos esportivos”.

Os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto de Moraes. Assim, dos 11 ministros, nove decidiram pela liberação. Celso de Mello, de licença médica, e Carmen Lúcia não votaram.