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Novo cálculo da Pensão por Morte com a Reforma da Previdência

Photo by @noxos / freepik

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Pensão por morte é um dos benefícios do INSS que sempre geram dúvidas dos segurados. Quem tem direito, como fazer para não perdê-lo, qual é o valor são sempre questões que surgem

Com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, isso ainda deixou mais confusa a questão. A Reforma trouxe mudanças nos cálculos de alguns benefícios, como a pensão por morte.

Acompanhe essa leitura onde vamos abordar sobre o novo cálculo da pensão por morte.

Antes e depois da Reforma de 2019

 Se o falecimento da pessoa que era segurada ocorreu antes de 13/11/2019 serão consideradas as regras antigas, independentemente de já terem os dependentes requerido o benefício ao INSS. Portanto, se você ainda não pediu o benefício e o óbito ocorreu antes desta data serão respeitadas as regras anteriores.

Caso o falecido fosse aposentado e veio a óbito, o beneficiário terá como base 100% do valor da aposentadoria. Caso ainda não estivesse aposentado seguirá a regra da aposentadoria por incapacidade permanente: 60% do valor do salário de benefício acrescido de 2% a cada ano trabalhado a partir de 15 para mulheres e 20 para homens. E receberá 100% caso o falecimento tenha sido decorrente de acidente de trabalho.

Aplicação do percentual de cotas

Em seguida, temos que aplicar o percentual das cotas familiares. Em síntese, sobre o valor base da pensão, aplicamos um percentual de 50% + 10% para cada pensionista, até o limite de 100%.

Vamos dar um exemplo prático. Uma pensão no valor de R$ 3.000, com 2 pensionistas, aplicamos o percentual de 70% (50% + 20%), chegando ao valor de R$ 2.100.

Mas é importante ficar atento a essa informação: Se acaso existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o percentual será sempre de 100%.

Posso receber Pensão por Morte e aposentadoria?

Essa dúvida é bastante comum. Inclusive é frequente também acreditar que um novo casamento extingue o benefício, Isso não é verdade, porém poderá ocorre perda no valor, pois agora o beneficiário irá ficar com 100% do maior benefício, seja aposentadoria ou pensão, e o benefício menor será recebido de forma escalonada.