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Auxílio-inclusão: veja quem tem direito ao benefício e como se inscrever para recebê-lo

 O governo federal passa a pagar um novo benefício a idosos e pessoas com deficiência a partir de outubro. É o auxílio-inclusão, que tem o objetivo de incentivar a formalização ou o reingresso desses grupos no mercado de trabalho.A iniciativa, previsto na lei 14.176/2021, é voltada a beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência incapacitados de trabalhar e que estejam em situação de vulnerabilidade social.Com esse programa, o governo quer economizar, pois entende que muitos beneficiários do BPC optam por trabalhar informalmente para seguir recebendo o benefício.

Hoje, quem recebe o BPC e consegue um emprego formal perde direito ao benefício. Agora, se achar um emprego, passa a receber o auxílio-inclusão e perde o BPC. E se perder o emprego, volta a receber o BPC.

Qual será o valor do novo benefício? O beneficiário do auxílio-inclusão receberá 50% do valor do BPC, o que corresponde meio salário mínimo (R$ 550, atualmente).

Quem poderá receber? Para ser elegível ao auxílio-inclusão é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Ter recebido o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos.
  • Passar a exercer atividade remunerada, com registro em carteira (CLT).
  • Possuir remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.200).
  • Possuir renda familiar de 1/4 do salário mínimo per capita ou de ½, em casos específicos, segundo as regras do BPC.
  • Estar com sua inscrição atualizada no CadÚnico.

O auxílio-inclusão é cumulativo? Não. Para contar com o novo auxílio, a pessoa não pode estar recebendo aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego. Ela também deixa de receber o BPC durante o tempo em que seguir formalmente empregada.Como solicitar? A partir de 1º de outubro de 2021, o benefício poderá ser solicitado pelos canais do INSS: telefone 135, aplicativo Meu INSS ou site.